Escritório

O escritório é dirigido pelo advogado JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA JÚNIOR, inscrito pelo n° 56.113 na Ordem dos Advogados do Brasil/RS, atuando com dedicação exclusiva, há mais de 15 anos, na defesa do consumidor contra instituições financeiras, empresas de análise de crédito, empresas de telecomunicações, seguradoras, planos de saúde, transporte, turismo e incorporadoras imobiliárias.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS em 1997.

Foi aluno da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2002.

Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS em 2006, onde apresentou a monografiaA teoria do diálogo das fontes e as ações revisionais de contratos bancários de consumo”.

Áreas de Atuação

BANCÁRIO

Ações revisionais de juros abusivos e defesa em busca e apreensão de veículos

SPC / SERASA

Cancelamento de restrições de crédito em casos de fraude, conta paga, cessão de crédito e regularização de cheques sem fundo (CCF)

TURISMO

Defesa do consumidor nos casos de cancelamento de pacotes de viagem, atrasos de voo, extravio de bagagens, má qualidade da prestação do serviço

IMOBILIÁRIO

Ações indenizatórias nos casos de atraso na entrega do imóvel e de restituição por desistência do negócio

PLANOS DE SAÚDE

Ações para obtenção e cobrança de coberturas negadas, atendimento por sistema de home care, reajustes abusivos por idade e indenizatória por erro médico.

TRANSPORTE

Ações indenizatórias nos casos de acidentes nos meios de transporte públicos

Notícias

Empresa áerea terá de pagar danos morais a cadeirante carregado no colo para dentro do avião

Empresa áerea terá de pagar danos morais a cadeirante carregado no colo para dentro do avião

A WebJet Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a passageiro com deficiência de locomoção por não lhe ter oferecido meio seguro, digno e independente de embarque e desembarque.

Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado

Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.

Empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolveu uma delas

Empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolveu uma delas

Empresas integrantes de consórcio de transporte coletivo urbano respondem solidariamente por acidente envolvendo ônibus de propriedade de apenas uma delas. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória.

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